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Esclareça aqui as suas dúvidas sobre Obras Particulares.
Em tempos, fiz uma construção no meu terreno sem pedir licença à Câmara. Posso, agora, legalizá-la?
Sim. Tem todo o interesse em regularizar as obras clandestinas, uma vez que não é possível a venda ou doação de prédios não licenciados uma vez que não possuem o alvará de utilização, documento obrigatório para poder transmitir o prédio.
Assim, aconselhamos a apurar junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal uma análise prévia da situação, para saber se pode apresentar o projeto para a legalização das obras ou então marcar um atendimento com a técnica da Câmara (todas as 5ª Feiras na parte da manhã), sendo que a elaboração do mesmo deve ser solicitada junto de um técnico legalmente habilitado.
Dado que as construções estão sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares, deverá sempre considerar a hipótese de as obras que efetuou sem licença municipal não cumprirem essas mesmas normas, nesse caso apenas a demolição ou a execução de obras de correção poderão regularizar a situação do prédio.
As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído. O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
De acordo com o Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
c) Hospitais ou estabelecimentos similares.
O exercício de atividades ruidosas temporárias referidas nas alíneas a), b) e c) pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante a emissão de licença especial de ruído, a qual deverá ser requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de inicio da atividade.
Quais as situações em que a autorização de utilização deve ser precedida de vistoria?
Nos termos do preceituado no n.º 2, do artigo 64º, do RJUE, o Presidente da Câmara Municipal pode, oficiosamente ou a requerimento do gestor de procedimento, determinar a realização de vistoria, no prazo de 10 dias, quando se verifique alguma das seguintes situações:
a) O pedido de autorização de utilização não esteja instruído com os termos de responsabilidade;
b) Existirem indícios sérios de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições estabelecidas;
c) Existam indícios sérios de que o edifício, ou sua fração autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.
Não, a autorização de utilização é concedida, no prazo de 10 dias úteis, com base nos termos de responsabilidade e sem prévia realização de vistoria (vide o n.º 1, do artigo 64º, do RJUE).
De acordo com o artigo 62º, do RJUE a autorização de utilização destina-se:
a) Havendo lugar à realização de obras, a verificar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
b) Não havendo lugar à realização de obras, a verificar a conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício para o fim pretendido (alterações à utilização dos edifícios e arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou frações não licenciados).
Com a reforma do RJUE, o procedimento da autorização fica circunscrito / limitado à utilização de edifícios ou das suas frações, bem como às alterações de utilização dos mesmos (cfr. o n.º 4, do artigo 4º, do RJUE).
Posso fechar uma marquise ou abrir uma janela no telhado sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Não, uma vez que altera a fachada e a linha arquitetónica e estética do edifício. Assim, fechar uma marquise ou abrir uma janela no telhado fica sujeito a:
a) Pedido de licença (quando a casa se encontra em área não loteada) ou
b) Comunicação prévia (no caso da casa se encontrar em zona loteada ou zona urbana consolidada).
No caso de se tratar de imóvel sujeito a propriedade horizontal deverá obter a autorização por maioria representativa de dois terços dos proprietários do imóvel. Existe, ainda a obrigação do promotor, até cinco dias antes do início dos trabalhos, informar a câmara municipal que vai executar os mesmos.
O meu vizinho está a “construir” uma barraca no quintal que me prejudica. Onde me posso dirigir para pedir uma fiscalização ao local?
Deve dirigir-se ao serviço de atendimento da Câmara Municipal e fazer um atendimento ao público ou preencher um requerimento a solicitar a fiscalização. Pode ainda mandar um e-mail para o geral@cm-sousel.pt expondo o assunto e a solicitar a fiscalização ao local.