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O melhor do mundo são as crianças.
O melhor do mundo porém… são as CRIANÇAS FELIZES!!!
A Comissão de Sousel iniciou em janeiro de 2006. As CPCJ são constituídas e funcionam nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).
São instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
III Encontro da CPCJ de Sousel Saúde Mental na Infância e Juventude
Encontre aqui toda a documentação necessária à sua participação neste encontro.
Crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional. Considera-se criança ou jovem, a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
E sempre que exista situações de perigo para a criança/jovem:
Morada: Largo do Jardim - 7470-231 Sousel
Tel./Fax: 268 553 104
Tlm.: 961334303 (atendimento 24h/dia)
e-mail: cpcj.sousel@cnpdpcj.pt
Consulte aqui o plano de atividades da CPCJ de Sousel para 2021/2022.
A CPCJ de Sousel é constituída por representantes dos seguintes serviços e entidades:
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
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