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Inicialmente, as posturas surgiram como sendo uma lei emanada do rei, ou deste em conjunto com as cortes. As posturas eram as normas e disposições municipais deliberadas pela Câmara com o objetivo de regulamentar a atividade socioeconómica do concelho e os costumes locais.
No livro de Posturas de 1743-1754 encontramos, por exemplo, posturas relacionadas com a limpeza: “Que se não lance imundície nos adros das igrejas nem se jogue neles” (fl.5), com a venda de gado: “Que não se vendam porcos criados no termo desta vila para fora sem que primeiro os tragam a vender ao couto” (fl. 11) e também as normas sobre o que se podia ou não lavar no ribeiro da vila: “Sobre o proibição de se lavarem couros, peles de cascão ou de sal lãs ou meadas, tintas em os ribeiros desta vila” (fl. 30).
No Arquivo Municipal de Sousel encontramos 5 livros de Posturas que vão de [1519] até 1924, e que pertencem ao Fundo da Câmara Municipal de Sousel.
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