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Esclareça aqui as suas dúvidas sobre Ação Social e Cidadania
A atribuição de habitação social obedece, numa primeira fase, ao preenchimento de um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal que poderá ser entregue no balcão de atendimento ficando a aguardar que exista alguma habitação disponível.
Na sequência da Medida 148 do Programa Simplex 2007, o Recenseamento Militar passou a ser automático, pelo que os cidadãos deixaram de se deslocar à Câmara Municipal.
No ano em que completa 18 anos, o Ministério da Defesa, entre os meses de Julho e Agosto, emite editais que serão afixados na Câmara Municipal e na Junta de Freguesia da sua residência, onde faz constar o dia, hora e o local onde deve comparecer.
No "Dia da Defesa Nacional" deverá fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão.
Para mais informações, poderá consultar o site do Ministério da Defesa Nacional
A emissão deste documento tem um custo de 15,00€ (em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1334-D/2010 de 31 de Dezembro).
Em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados, documentos e cartões previstos na supra citada portaria, é devida uma taxa de 10,00€, que acresce à taxa de emissão (cf. N.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1334-D/2010 de 31 de Dezembro).
No entanto, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do mesmo diploma legal, na primeira emissão do certificado, do documento de residência permanente ou do cartão de residente a menores de 6 anos, a taxa aplicável é reduzida em 50%.
É cidadão da Comunidade Europeia e pretende permanecer em Portugal por mais de 3 meses?
Os cidadãos da União cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional. Podem solicitar o Certificado de Registo, documento que formaliza o direito de residência em Portugal, os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça. O pedido deve ser apresentado junto da Câmara municipal da área de residência. Aquando o pedido, deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade/ passaporte válidos; Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal; Ou Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
Se for estudante:
- Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses. Legislação aplicável: Portaria 1637/2006 de 17 de Outubro.
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