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Em reunião ordinária de Câmara Pública no dia 22 de Fevereiro, nos Paços de Concelho em Sousel, foi aprovada por unanimidade e aclamação a moção de objeção sobre o despacho nº 19264/2010, que retira aos doentes urgentes/emergentes o direito ao transporte, bem como direito à proteção da saúde consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Moção
Uma das principais missões da Câmara Municipal é a inclusão social.
Consideramos que o executivo deverá pautar a sua atuação por um quadro de valores que se entendem irrefutáveis e dos quais não abrimos mão.
A principal riqueza do nosso Concelho é a sua população, são as pessoas, na sua diversidade étnica, sociocultural, religiosa, de género e de idade.
É responsabilidade da Câmara Municipal simplificar e eliminar as barreiras às igualdades de oportunidades, no acesso a padrões dignos de qualidade de vida para todos.
Deste desígnio não abdicaremos.
Com o Despacho nº 19264/2010 de 29 de Dezembro o Ministério da Saude assiste-se agora à restrição do acesso da população mais vulnerável, nomeadamente a do Concelho de Sousel, a cuidados de saúde primários. Um despacho implacável que marginaliza e atira os mais carenciados, aqueles que menos recursos detêm, para uma situação penalizadora e infeliz, cortando-lhes literalmente o direito aos transportes necessários à prevenção e cuidados de saúde necessários.
Neste sentido a Câmara Municipal vem manifestar a sua total discordância perante
• a ausência de normas reguladoras para a aplicação do referido Despacho;
• a ausência de soluções para o desnorte instalado com a execução cega das orientações emanadas no referido documento;
• o alheamento da senhora Ministra da Saúde face aos constrangimentos sentidos pelos doentes que agora, por total ausência de recursos, se vêm privados das consultas e exames médicos que o seu estado de saúde exige;
• o total desprezo pela Constituição da República Portuguesa e pelos Portugueses.
O Concelho de Sousel, à semelhança de tantos outros, pela sua interioridade e desigualdades económicas sofre hoje, mais do que no passado, com a sobranceria de um Governo que desrespeita os direitos fundamentais de qualquer cidadão.
Perante os factos esta Câmara Municipal:
• manifestará publicamente a sua indignação sobre cada injustiça, e sobre as consequências devastadoras de uma medida assumida gratuitamente pelo Governo que penaliza sobretudo os mais desprotegidos;
• manter-se-á em contacto direto com a população, aferindo as consequências que tais medidas implicarão na saúde e bem estar dos Souselenses;
• assegurar-se-á de que os direitos consagrados constitucionalmente serão acautelados;
• definirá medidas de protesto exigindo a responsabilização de todos e quaisquer agentes envolvidos nas consequências pela assunção gratuita das medidas vertidas no Despacho nº 19264/2010 de 29 de Dezembro.
Em defesa dos direitos, da equidade, da justiça social, da saúde e dos Souselenses a Câmara Municipal dará conta publicamente desta decisão.
Sousel, 22 de Fevereiro de 2011
Armando Varela