Valorizamos a sua privacidade
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência de navegação, apresentar anúncios ou conteúdos personalizados e analisar o nosso tráfego. Ao clicar em "Aceitar Todos", concorda com a utilização de cookies.
Utilizamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficácia e executar certas funções. Encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para ativar as funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará da maneira pretendida sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado de identificação pessoal.
Bem cookies para exibir.
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Bem cookies para exibir.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Bem cookies para exibir.
Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário aos visitantes.
Bem cookies para exibir.
Os cookies de publicidade são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que eles visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
Bem cookies para exibir.
A atribuição de habitação social obedece, numa primeira fase, ao preenchimento de um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal que poderá ser entregue no balcão de atendimento ficando a aguardar que exista alguma habitação disponível.
Na sequência da Medida 148 do Programa Simplex 2007, o Recenseamento Militar passou a ser automático, pelo que os cidadãos deixaram de se deslocar à Câmara Municipal.
No ano em que completa 18 anos, o Ministério da Defesa, entre os meses de Julho e Agosto, emite editais que serão afixados na Câmara Municipal e na Junta de Freguesia da sua residência, onde faz constar o dia, hora e o local onde deve comparecer.
No "Dia da Defesa Nacional" deverá fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão.
Para mais informações, poderá consultar o site do Ministério da Defesa Nacional
A emissão deste documento tem um custo de 15,00€ (em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1334-D/2010 de 31 de Dezembro).
Em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados, documentos e cartões previstos na supra citada portaria, é devida uma taxa de 10,00€, que acresce à taxa de emissão (cf. N.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1334-D/2010 de 31 de Dezembro).
No entanto, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º do mesmo diploma legal, na primeira emissão do certificado, do documento de residência permanente ou do cartão de residente a menores de 6 anos, a taxa aplicável é reduzida em 50%.
É cidadão da Comunidade Europeia e pretende permanecer em Portugal por mais de 3 meses?
Os cidadãos da União cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional. Podem solicitar o Certificado de Registo, documento que formaliza o direito de residência em Portugal, os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça. O pedido deve ser apresentado junto da Câmara municipal da área de residência. Aquando o pedido, deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade/ passaporte válidos; Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal; Ou Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
Se for estudante:
- Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses. Legislação aplicável: Portaria 1637/2006 de 17 de Outubro.